O manejo dos felinos é realizado exclusivamente pelo técnico ambiental especializado em manejo de fauna designado pelo clube, em conformidade com as orientações do Departamento de Bem-Estar Animal (DEBEA) de Jundiaí.
A fauna do Clube vem tendo impactos negativos, as interações podem impactar esse ciclo de outras espécies existentes, sendo necessário adotar um manejo integrado para preservação do equilíbrio ecológico e a saúde do ambiente
CONTROLE POPULACIONAL E MANEJO DOS FELINOS
O Clube Jundiaiense utiliza o Método CED (captura, esterilização e devolução) para o controle da população de felinos, que consiste nas seguintes etapas: a) Captura humanitária: Os felinos serão capturados de forma humanitária por profissionais especializados em manejo de fauna, com a utilização de armadilhas adequadas e seguras. b) Esterilização e identificação: Após a captura, os felinos serão esterilizados e identificados com microchip, em Clínica Veterinária credenciada, para garantir o controle reprodutivo e a possibilidade de monitoramento contínuo da população. c) Devolução ao local de captura. Após a recuperação do procedimento, os felinos serão devolvidos ao local de captura, onde poderão retomar suas atividades naturais, conforme as orientações do Departamento de Bem-Estar Animal (DEBEA).
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO:
Monitoramento: A população de felinos será monitorada periodicamente, por meio do microchipagem e registros fotográficos, para garantir o controle eficaz da população e a identificação de possíveis problemas de saúde.
Avaliação Contínua: O programa de manejo será constantemente avaliado para adequação e ajustes necessários, assegurando a melhoria contínua do processo e o atendimento às necessidades dos animais.
REGRAS DE CONVIVÊNCIA E RESPONSABILIDADES
É terminantemente proibido aos associados:
a) Alimentar, tentar capturar ou transferir felinos do local sem autorização da administração.
b) Praticar qualquer ato de maus-tratos, intimidação ou perturbação aos animais.
c) Abandonar animais dentro das dependências do Clube, ato que será reportado às autoridades e tratado como crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.
d) Retirar a ração dos comedouros.
e) Alterar a localização dos comedouros.
O descumprimento das orientações, além de trazer prejuízos aos felinos, poderá acarretar penalidades.
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