Todos os cargos estatutários são pro bonos, havendo prestação gratuita e voluntária dos serviços.
Art. 113 – A Comissão Fiscal será composta de três membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre os conselheiros efetivos e vitalícios, sendo os membros efetivos ou os membros em exercício designados respectivamente de Presidente, Vice–Presidente e Secretário, eleitos, por dois anos, pelo Conselho de Administração.
É da alçada da Comissão Fiscal, mediante parecer a ser exarado:
I – examinar, quando encaminhados pelo Conselho de Administração, os balancetes analíticos, os balanços anuais e de término de mandato, relatórios e prestações de contas da Diretoria;
II – opinar nas questões econômico–financeiras, quando julgado necessário pelo Conselho de Administração;
III – manifestar–se sobre o inventário dos bens patrimoniais do Clube.