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LICENÇA POR ESTUDO

LICENÇA POR ESTUDO

De acordo com o Estatuto Social do Clube:

Art. 59 – A critério da diretoria, será concedido licenciamento ao associado fundador ou titular Classe “C” ou “B” por motivo de ausência da cidade em caráter compulsório que o impossibilite de frequentar o Clube, sendo-lhe deferido prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, até o máximo de vinte e quatro meses (art. 45).

  • 1º – Se o associado beneficiado por este artigo estiver matriculado em instituição de ensino superior, o licenciamento poderá perdurar até a data do encerramento do último período letivo do curso, mediante prova de frequência à escola, nos termos do Regimento Interno (art. 46).
  • 2º – Se o associado licenciado desejar frequentar o Clube no período de férias, seu licenciamento será suspenso e restabelecido no retorno às aulas.

Art. 46 – O associado licenciado nos termos do art. 59, § 1º, ficará isento da contribuição de conservação, enquanto perdurar o licenciamento. A contribuição de melhoria será sempre paga integralmente.

Processo:

– É necessário estar em dia com seus deveres de associado (inclui-se pagamento da mensalidade).

– Entregue o carnê de pagamento à secretaria, para que possa ser suspenso o valor mensal.

– Documentos necessários: comprovante de residência (cidade onde estuda) atualizado, declaração/atestado da faculdade atualizado, carteira social (em caso de perda, preencha o formulário de ofício Carteira Social e Título).

Atenção: ficará a cargo do associado a renovação semestral, conforme determinação estatutária.

– Os documentos com o formulário preenchido deverão ser enviados ao e-mail: atendimento@clubejundiaiense.com.br ou pessoalmente no Centro Administrativo, para análise e encaminhamento à reunião da diretoria, que acontece às segundas-feiras, no período noturno.

– O interessado poderá entrar em contato com a secretaria a partir de terça-feira, de cada semana, após as 14h, para verificação da solicitação efetuada.

Suspensão do licenciamento no período de férias: encaminhar ofício de suspensão à diretoria e, quando do restabelecimento, solicitar novo requerimento.

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