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LICENÇA POR TRABALHO

LICENÇA POR TRABALHO

De acordo com o Estatuto Social do Clube:

Art. 59 – A critério da diretoria, será concedido licenciamento ao associado fundador ou titular Classe “C” ou “B”, por motivo de ausência da cidade em caráter compulsório que o impossibilite de frequentar o Clube, sendo-lhe deferido prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, até o máximo de vinte e quatro meses (art. 45).

Art. 45 – O associado fundador e titular licenciado na forma do art. 59, caput, desses Estatutos, pagará a contribuição de conservação com cinquenta por cento de desconto, devendo a contribuição de melhoria ser paga integralmente.

Processo:

– É necessário estar em dia com seus deveres de associado (inclui-se pagamento da mensalidade)

– Entregue o carnê de pagamento à secretaria, para que possa ser atualizado o boleto mensal com redução de 50% na mensalidade.

– Documentos necessários: comprovante de residência (cidade onde trabalha) atualizado, declaração/atestado atualizado do local onde trabalha, carteira social (em caso de perda, preencha o formulário de ofício Carteira Social e Título).

Atenção: ficará a cargo do associado a renovação semestral, conforme determinação estatutária.

– Os documentos com o formulário preenchido deverão ser enviados ao e-mail: atendimento@clubejundiaiense.com.br ou pessoalmente no Centro Administrativo, para análise e encaminhamento à reunião da diretoria, que acontece todas as segundas feiras, no período noturno.

– O interessado poderá entrar em contato com a secretaria a partir de terça-feira, de cada semana, após as 14h, para verificação da solicitação efetuada.

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