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RESOLUÇÃO Nº01/2020

RESOLUÇÃO Nº 01/2020

“DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO, PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS COMUNS SITUADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE CENTRAL E DE CAMPO DO CLUBE JUNDIAIENSE, POR PRAZO DETERMINADO DE 90 (NOVENTA) DIAS”.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CLUBE JUNDIAIENSE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XVIII DO REGIMENTO INTERNO, E, AINDA,

CONSIDERANDO o dever da Diretoria Executiva de regularizar normas e procedimentos a fim de esclarecer quaisquer dúvidas existentes, sempre visando ao bem-estar dos associados, bem como plano de contingência preventivo, evitando locais em que há aglomeração de pessoas, devido a pandemia Coronavírus (COVID-19):

RESOLVE:

Art. 1º – Não será permitida a utilização e ou permanência nas churrasqueiras, seja em caráter eventual ou não, independente da quantidade de pessoas pelo prazo de 90 (noventa) dias;

Art. 2º – Ficam suspensas atividades esportivas ou não praticadas no complexo esportivo: ginásio, academia, sauna, banheiros, vestiários, salas fitness e exames médicos, bem como ficam suspensas as atividades em locais fechados nas Sedes Central e de Campo, tais como: salão social, salas de atividades físicas, Casa do Lago, Brinquedotecas, Bocchia, Tênis Garden, Squash, Sala Zen e aulas de todas as escolinhas pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º – Suspender as atividades sociais e culturais: restaurante, aulas de teatro, corais, infantis e adulto, e eventos sociais, inclusive locações de salão.

Art. 4º – As demais áreas, como piscinas externas, campos de futebol, playground, minicampos, quadras abertas poliesportivas, pesca, quadras de tênis e quadra de areia, assim como alguns vestiários, encontram-se liberadas temporariamente, com acompanhamento por parte dos funcionários do Clube, podendo a qualquer momento haver a restrição de uso parcial ou total, seja por decisão da Diretoria, ou por cumprimento à legislação vigente ou normatizações dos órgãos governamentais.

Art. 5º As medidas tomadas nesta resolução, tratam-se de prevenções e recomendações para que se evite o contato pessoal, minimizando riscos, e que os locais com restrições parciais de utilização ainda sigam os protocolos de higienização, como lavagem adequada das mãos frequentemente, não compartilhamento de objetos pessoais, cobertura do nariz ao espirrar ou tossir, utilização de álcool em gel e lenços descartáveis e evitar tocar olhos, boca e nariz, assim como principalmente evitar aglomerações.

Art. 6º – O associado que descumprir qualquer regra desta Resolução terá sua conduta analisada em processo disciplinar, podendo ser punido, nos exatos termos do Estatuto Social e Regimento Interno do Clube.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor nesta data por prazo determinado de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada automaticamente para mais 90 (noventa) dias se necessário, ficando revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se nos respectivos quadros de avisos das sedes sociais.

                                            Jundiaí, 16 de março de 2020.

PAULO DE TARSO C. C. LOPES                            LUIZ HENRIQUE DALMASO

   DIRETOR PRESIDENTE                                                  DIRETOR JURÍDICO

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