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Resolução Nº02/2020

RESOLUÇÃO Nº 02/2020

“DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO, PARA REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE APOIO AO ASSOCIADO (PAAS)”.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CLUBE JUNDIAIENSE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XVIII DO REGIMENTO INTERNO, E, AINDA,

CONSIDERANDO o dever da Diretoria Executiva de regularizar normas e procedimentos a fim de esclarecer quaisquer dúvidas existentes, sempre visando ao bem-estar dos associados, bem como preocupada com todos os impactos da COVID-19, resolve efetuar Resolução 02/2020, com as seguintes condições:

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído PLANO DE APOIO AO ASSOCIADO (PAAS), temporariamente, de 15/04/2020 à 15/07/2020 (podendo ser prorrogada por igual período), exclusivamente para esse período de crise e tem como bases principais os seguintes conceitos:

a)            concede a todos os Associados que estiverem em dia com todas as suas obrigações, 15% a título de Desconto Financeiro nas Contribuições de Conservação Mensais para os vencimentos em 20/Maio, 20/Junho e 20/Julho. Os boletos serão enviados com os valores originais, já com a instrução dos descontos de 15% para pagamentos até as respectivas datas de vencimentos. Tal redução da taxa de conservação foi previamente aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião extraordinária e registrada em ata, conforme dispõe o inciso IV artigo 110 do Estatuto Social);

b)           os Associados que pagaram sua Anuidade de forma antecipada, esse Desconto Financeiro será revertido em um “Crédito”, a ser utilizado nos mais diversos serviços ofertados pelo Clube, além de Taxas de Transferências e de Mudança de Categorias.

c)            prorrogações de TODAS as Taxas de Transferências de Títulos e também das Taxas de Mudanças de Categorias com vencimentos a partir de 20/Maio para serem pagas a partir de 20/Julho, estendendo o prazo final de pagamento em 03 meses;

d)           acordo diferenciado de parcelamento do PAAS todos os Associados que possuam em atraso: Contribuições de Conservação Mensais, Taxas de Transferências de Títulos e Taxas de Mudanças de Categorias, que somadas resultará no SALDO DEVEDOR TOTAL, apurado em 31/Março/2020;

e)           negociação diferenciado através do PAAS, a critério do sócio, a inclusão das parcelas com vencimento em 20/Abril, 20/Maio e 20/Junho, que serão somadas ao SALDO DEVEDOR TOTAL apurado no item “a” acima;

f)            -o valor total apurado na somatória dos itens “d” e “e” poderá ser parcelado, conforme condições abaixo, tendo como data limite para início dos pagamentos o dia 20/Julho/2020: c.1) -em 06 parcelas mensais e consecutivas sem a incidência de multa ou juros; c.2) -em 12 parcelas mensais e consecutivas, sem a incidência de multa ou

juros; c.3) -em 18 parcelas mensais e consecutivas com acréscimo de multa de 10% sobre o valor do principal objeto da negociação.

g)            Ficam instituídas tais regras dos itens “d” e “e” objetivando facilitar o pagamento ao associado dos valores em aberto e ainda possibilita uma carência de 03 meses para início dos pagamentos.

h)           Com relação aos itens dos itens “d” e “e”, no dia 20/Julho/2020, o associado deverá pagar a primeira parcela do plano escolhido, juntamente com a Contribuição de Conservação Mensal de Julho/20 e assim sucessivamente com as demais parcelas.

Art. 2º Para a adesão ao PAAS, o associado deverá entrar em contato com a Secretaria Administrativa do Clube Jundiaiense por meio do seguinte e-mail: renegocie@clubejundiaiense.com.br e informar seus contatos, tais como: e-mail e telefone, bem como declarando que tem interesse em tal adesão, devendo todo procedimento ser exclusivamente digital e remoto.

Art. 3º Tais medidas foram tomadas pensando nas possíveis dificuldades que os Associados venham passando neste momento de crise, bem como para resguardar a saúde financeira do Clube Jundiaiense, pois inúmeros associados possivelmente têm dificuldades financeiras e com brevidade poderá refletir em aumento substancial da inadimplência de mensalidades vincendas e até mesmo, como consequência, a redução do quadro Associativo.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data por prazo determinado de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada automaticamente para mais 90 (noventa) dias se necessário, ficando revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se nos respectivos quadros de avisos das sedes sociais.

Jundiaí, 17 de abril de 2020.

PAULO DE TARSO C. C. LOPES                                         RAFAEL MARCANSOLE

DIRETOR PRESIDENTE                                                       DIRETOR AD. JURÍDICO

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