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RESOLUÇÃO Nº 03/2020

“DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PRORROGAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO   DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO”.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CLUBE JUNDIAIENSE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XVIII DO REGIMENTO INTERNO, E, AINDA,

CONSIDERANDO que a Diretoria tem poderes para decidir sobre os casos omissos no Regimento Interno, “ad referendum” do Conselho de Administração, bem como para representar ao mesmo Conselho a respeito de casos não previstos nestes Estatutos, e propor a sua regulamentação;

CONSIDERANDO o dever da Diretoria Executiva de regularizar normas e procedimentos a fim de esclarecer quaisquer dúvidas existentes, sempre visando ao bem-estar dos associados, bem como preocupada com todos os impactos da COVID-19, resolve efetuar Resolução 03/2020, com as seguintes condições:

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído, a prorrogação de cargo eletivo como Presidente do Conselho de Administração, a Sra. Dilvia Perre Santos Vicente, eleita em abril de 2018, estando em seu segundo e último mandato, conforme estabelece os Estatutos Sociais, para até 30 dias a contar da reabertura total da associação.

Art. 2º –    O artigo 113, item IV do Estatutos Sociais, determina que, reunir-se-á, em abril, na segunda quinzena, de dois em dois anos, para eleger o Presidente do conselho de Administração, fato que a situação atual impossibilita a aglomeração de pessoas e  em rigoroso cumprimento a determinação dos órgãos municipais, fica firmado que,  quando da normalização e reabertura total, haverá um prazo de 10 (dez) dias,  para convocação de Reunião Extraordinária, no qual definirá prazos para realização da Eleição  de presidente do Conselho,   em  conformidade com o  estabelece o artigo 99 do mesmo Estatuto,  e seus respectivos parágrafos.

Art. 3º Tais medidas foram tomadas, devido ao cumprimento do Decreto 28.920, de 20 de março de 2020, expedido pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, em que o Clube Jundiaiense permanece fechado temporariamente, impossibilitando inscrição de interessado a concorrer às eleições, assim como a votação por parte dos conselheiros que nesse momento não poderão se reunir e deliberar sobre assunto de tão relevância.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data por prazo determinado de 90 (noventa dias), podendo ser renovada automaticamente para mais 90 (noventa) dias se necessário, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Afixe-se nos respectivos quadros de avisos das sedes sociais, bem como no site da associação.

                                            Jundiaí, 01 de junho de 2020.

PAULO DE TARSO C. C. LOPES                       RAFAEL MARCANSOLE
DIRETOR PRESIDENTE                         DIRETOR AD. JURÍDICO

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